"Texto para apresentação à disciplina de Filosofia e Ética, Universidade Anhanguera, curso de Direito, desenvolvido por Rodolfo l. Silva" (agradeço pelo texto, meu bem!!)
"Liberdade = Autonomia"
Entramos agora numa fase mais específica do tema. Imanuel Kant entendeu que somente há liberdade quando há autonomia. Para ele, o homem só é livre quando possui a capacidade de raciocinar e ditar suas próprias regras, sem interferência de normas do Estado e morais impostas pela sociedade. Seguir suas próprias leis racionalmente.
Porém, para que a liberdade seja plenamente exercida, necessita-se de intuição, conhecimento, mas não conhecimento de normas vigentes, mas um conhecimento “apriorístico” , puro, inerente ao ser humano, intuitivo, sem a necessidade de experiência para obtenção de noção, o que tornaria este conhecimento “a posteriori” , impuro. Ou seja, deve-se ter uma consciência intuitiva para gozar desta liberdade positiva, este aspecto positivo é a autonomia. Esta sim seria a verdadeira expressão de liberdade, a vontade, a ainda, não se pode ter interferência externa, ou seja, heteronomia , vontades de outros sobre a pessoa, domínio de um sobre o outro.
Concluindo, este raciocínio de Kant leva à crer que o homem é puramente livre quando age sem interferência da lei (agir conforme a ordem de terceiro, o Estado ou a sociedade no caso de regras morais), mas para usufruir da pura liberdade, o homem deve ter ciência e consciência de sua liberdade, saber que ela existe. Apriorístico: “a priori”: para Kant, existem dois tipos de obtenção de conhecimento, “a priori” seria o conhecimento puro, onde deriva apenas da intuição, e não provem de experiências anteriores. (Crítica da Pura Razão, p. 3) Apriorístico: “a priori”: para Kant, existem dois tipos de obtenção de conhecimento, “a priori” seria o conhecimento puro, onde deriva apenas da intuição, e não provem de experiências anteriores. (Crítica da Pura Razão, p. 3)
“A posteriori”: seria a obtenção do conhecimento de forma impura, proveniente de experiência. (CPR, p.3)
Heteronomia: Condição de pessoa ou grupo que receba um elemento que lhe é exterior, ou um princípio estranho à razão, a lei a que deve-se submeter. (http://recantodasletras.uol.com.br/ensaios/1368133 por Paulo Tadao Nagata)
(O texto é um ponto de visão, segundo alguns autores, claro que cada pessoa tem o seu conhecimento sobre ser e como ser. A intenção é demonstrar pontos de vista diferentes)
pois é, meu Bem, este texto não foi utilizado no trabalho, mas valeu pra vc postar aqui e para meu próprio conhecimento...
ResponderExcluire só pra lembrar, acho que estreiei os comentários....rsrsrs.
Bjos Menina, te adoro.